A maioria dos escritórios de cobrança nasce de dentro do Direito e enxerga a inadimplência como uma questão estritamente jurídica.
A EquoJus nasceu diferente: trouxemos pra dentro da cobrança a experiência de quem já atuou em outros mercados, lidando na prática com vendas, fluxo de caixa e relacionamento com cliente. Essa vivência mudou a forma como enxergamos a dívida, não como um embate a ser vencido, mas como um problema de negócio a ser resolvido.
Foi assim que nasceu o Método 3P: Prevenir, Negociar, Recuperar. Uma abordagem que prioriza o extrajudicial, mais rápido, mais barato e que preserva a relação comercial, e que trata cada negociação de forma individual, porque cada devedor tem um contexto diferente por trás do atraso.
Contamos com uma rede de advogados parceiros para dar suporte jurídico quando o caso exige. Mas a EquoJus não é um escritório de advocacia, somos especialistas em recuperação de crédito com visão de negócio.
Antes de qualquer contato, analisamos o perfil do devedor, o histórico da dívida e o contexto do caso. Essa leitura define a abordagem certa, porque a cobrança que funciona para um cliente pode afastar outro.
A maior parte dos nossos casos é resolvida sem entrar na Justiça: é mais rápido, mais barato e preserva a relação comercial. Quando o extrajudicial se esgota, o caso segue com toda a estrutura jurídica pronta para a via judicial.
Atendemos diferentes perfis de cliente com estratégias diferentes, porque cada negociação é uma negociação. Tratar todo devedor do mesmo jeito é um dos maiores erros da cobrança tradicional, e um dos motivos pelos quais ela perde efetividade.
Nem toda dívida se resolve na conversa. Por isso, cada caso é estudado a fundo e, quando necessário, seguimos para a via judicial com todo o respaldo técnico, sem perder a oportunidade de recuperação pelo caminho.
Em uma clínica de biomedicina e estética, assumimos a cobrança de 11 devedores inadimplentes, somando aproximadamente R$ 25.936,00, valores individuais entre R$ 300,00 e R$ 5.500,00, com dívidas que iam de março de 2023 até abril de 2026. Nenhum desses devedores tinha contrato ou boleto assinado. Era só dívida moral.
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